Sancionado Projeto de Lei que garante restituição do IPVA pago, em caso de furto ou roubo de veículo
O Governador do Estado do Mato Grosso do Sul, sancionou projeto de Lei, que garante às vítimas de roubou ou furto de veículo o direito de recuperar o dinheiro pago com IPVA. A proposta altera a lei 1.810/1997 e normatiza que os consumidores restituam os valores pagos do imposto após a perda do veículo.
Supramencionada lei, de 1997, prevê o não pagamento do tributo nos meses do ano posteriores ao roubo ou furto, unicamente para os casos em que o proprietário ainda não tenha realizado o pagamento. No entanto, exclui de sua apreciação o contribuinte que já quitou o tributo, nada regulando quanto ao direito ao ressarcimento caso o furto ou roubo ocorram após esse pagamento.
Com esta nova Lei, aquele que quitou integralmente o IPVA e, posteriormente, teve seu veículo furtado, poderá solicitar ao Governo do Estado, o ressarcimento dos meses em que ficou sem o seu veículo. Mesmo direito possuirá aquele que optou pelo pagamento parcelado e, mesmo após o roubo ou furto, continuou quitando suas parcelas.
Nos casos em que houver recuperação do veículo, a restituição será parcial e proporcional, calculada à razão de 1/12 por mês de privação dos direitos de propriedade do automóvel em decorrência do roubou ou furto. Ou seja, se o carro foi roubado este ano, o ressarcimento será feito em 2018. E se o carro for recuperado, o contribuinte pode pleitear o ressarcimento dos meses em que o veículo estava desaparecido.
Para que consiga o reembolso o contribuinte deverá registrar boletim de ocorrência e solicitar seu direito junto ao Governo do Estado.
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